sexta-feira, 27 de maio de 2011

Tratado de Tordesilhas

«A 7 de Junho de 1494, os procuradores de D. João II, rei de Portugal, e de Fernando e Isabel, reis de Aragão e Castela, assinaram na vila de Tordesilhas dois tratados com amplas repercussões nos destinos ibéricos, mormente no que era para os finais do século XV uma das linhas de acção fundamentais para qualquer das partes: a expansão para fora do quadro peninsular. Do lado português estiveram presentes Rui de Sousa, senhor de Sagres e Beringel, o seu filho João de Sousa, almotacém-mor, e Aires de Almada, vedor dos feitos civis na corte e do desembargo real: a embaixada era secretariada por Estêvão Vaz e tinha como testemunhas João Soares de Siqueira, Rui Leme e Duarte Pacheco Pereira. Por parte de Castela e Aragão participaram o mordomo-mor D. Henrique Henriquez, D. Gutierre de Cárdenas, comendadormor, e o Dr. Rodrigo Maldonado; secretariados por Fernando Álvarez de Toledo, levavam como testemunhas Pero de Leon, Fernando de Torres e Fernando Gamarra». O primeiro Tratado de Tordesilhas «traduziu-se numa repartição de esferas de influência no espaço atlântico e nas conquistas ultramarinas. Da sua leitura extraímos os seguintes passos fundamentais:
a) Seria traçada uma linha divisória de pólo a pólo distante 370 léguas do arquipélago de Cabo Verde, para oeste, pertencendo a parte ocidental a Espanha e a oriental a Portugal;
b) Uma delegação de igual número de astrónomos, pilotos e marinheiros de ambas as nacionalidades devia fixar essa linha no prazo de dez meses;
c) Garantia-se aos navegadores espanhóis o direito de passagem para ocidente, mas só esse;
d) Uma vez que estava então em curso a segunda viagem de Cristóvão Colombo, estipulava-se que seriam de soberania espanhola as terras por ele achadas até 20 de Junho para lá de um limite de 250 léguas a oeste de Cabo Verde, revertendo a favor de Portugal quaisquer descobertas feitas dentro desse limite ou depois dele mas efectuadas em data posterior àquela e até ao semimeridiano definitivo das 370 léguas, único a considerar depois de 20 de Junho;
e) Os contratantes comprometiam-se a não recorrer ao «Santo Padre nem a outro nenhum legado ou prelado» para alterar estas disposições, antes se pedia ao papa que as ratificasse a sua exacta forma».

Cópia do Tratado de Tordesilhas
Trabalho realizado por João Carlos e Marta Sofia

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